Dúvidas mais Frequentes

Dúvidas sobre esta página?

Registro de Imóveis

O que é matrícula mãe?

É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos).

O que é matrícula?

É a especialização; a individualização; a personificação definitiva de todos os dados legalmente exigidos, que deve assegurar-se a um imóvel.

O que é necessário para averbar a construção de um prédio (comercial/residencial)?

1) Alvará de Habite-se (original e com firmas reconhecidas (Art. 1040 e 1075 Prov.93/CGJ/2020);
2) Alvará de Construção (original e com firmas reconhecidas (Art. 1040 e 1075 Prov. 93/CGJ/2020);
3) CND do INSS se a área construída for igual ou superior 70,00m², e a data de lançamento for a partir de novembro de 1966; ou Declaração se tiver menos de 70,00m², assinado pelo proprietário e 2 testemunhas, com firmas reconhecidas;
4) Plantas assinadas e aprovadas (autenticadas) – Reconhecer firmas na aprovação, Resp. Técn., Proprietário, Prefeito;
5) ART ou RRT do Responsável Técnico (quitado); A partir de 12/1977 – Lei 6496 – Assinada, com firmas reconhecidas.
6) Anexar cópia da Certidão de Registro do imóvel (atualizada - 30 dias de expedição).
7) Guia do IPTU recente onde conste o valor venal do imóvel.
8) Declaração de real valor da obra, de acordo conforme índices do Sinduscon.

  
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para averbar o ajuizamento de uma ação na matrícula do imóvel em propriedade do executado? (Artigo 615-A do CPC).

Deve ser apresentado requerimento subscrito pelo exeqüente, ou seu advogado, legalmente constituído e mediante apresentação de cópia autenticada do instrumento de procuração, indicando expressamente o número da matrícula em que se realizará à averbação, acompanhada da certidão comprobatória do ajuizamento da ação, expedida pelo cartório de distribuição do feito.

 

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para averbar/registrar penhora/arresto sobre a matrícula de um imóvel?

A averbação da penhora ou o registro do arresto é efetuado à vista de mandado judicial expedido pelo juízo do feito, ou através de certidão de inteiro teor do ato. Ambas situações, devem conter os requisitos do Artigo 239 da Lei nº. 6015/1973).

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para cancelar o registro de penhora/arresto existente sobre a matrícula de um imóvel?

Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz devidamente autenticada, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso.

 

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para registrar escritura de aquisição de imóvel (compra e venda / doação/ dação em pagamento/ permuta, etc.)?

Deve ser apresentada a via original da escritura pública, acompanhada do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e, da cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício em curso, ou, certidão de dados cadastrais expedida pela prefeitura municipal. Tratando-se de escritura pública lavrada em outra comarca, a firma do tabelião deve ser devidamente reconhecida, na comarca de origem ou nesta Comarca.

 

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para registrar/averbar contrato de locação?

O contrato de locação tem ingresso no registro de Imóveis para três finalidades distintas:

 

 

a) Contrato com cláusula de vigência em caso de alienação: (caso o imóvel venha a ser alienado na vigência da locação, o adquirente será obrigado a respeitá-la conforme Artigo 8º. Da Lei nº. 8245/91, e o contrato deverá ser, obrigatoriamente, objeto de ato de registro. Neste caso, o contrato poderá também ser objeto de averbação, para fins do exercício de preferência (Artigo 33 da Lei nº. 8245/91).

Desta Forma, é imprescindível que o interessado apresente requerimento expresso, com firma reconhecida, especificando se deseja:

 

1- somente o registro do contrato, dispensando a averbação ou;

2- o registro e a averbação.

 

 

b) Contrato sem cláusula de vigência em caso de alienação: (não contendo a cláusula de vigência, o contrato somente poderá ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência).

 

 

c) Caução do imóvel dado em garantia: Pode ocorrer que além do imóvel objeto da locação, o imóvel dado em caução para garantir as obrigações contratuais, também esteja localizado dentro da circunscrição imobiliária desta Serventia. Neste caso, é imprescindível que o interessado apresente requerimento, especificando os atos a serem praticados:

1- somente o registro na matrícula do imóvel dado em locação;

2- o registro e a averbação do imóvel dados em locação e;

3- a averbação da caução.

 

 

* Em qualquer dos casos, há necessidade de as firmas de todos os contratantes estejam devidamente reconhecidas, inclusive das 02 (duas) testemunhas, que deverão estar identificadas e qualificadas. Havendo contratante pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome do(s) signatário(s) – contrato social atualizado e/ou procuração válida.

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é prenotação?

Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo.

 

 

Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.

O que é transcrição?

São os registros realizados em Livros (transcritos) até 30 de dezembro de 1973, ou seja, são os registros ocorridos anteriormente a Lei de Registros Públicos.

Ver todas as categorias